RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 31, DE 22 DE MAIO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas no Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Desenho, avaliação e dimensionamento de inovações sociais baseadas em evidências para aprimoramento do custo-efetividade das políticas públicas
2. Donatário: Município de Fortaleza
3. Entidade Doadora: Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD
4. Valor da Doação: EUR 502.338,00
Ressalva:
a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Secretária-Executiva
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão